SAD – Serviço de Apoio ao Domicílio

Serviço de Apoio Domiciliário

O Serviço de Apoio Domiciliário (SAD) é prestado desde 1996 nas freguesias de Arneiro das Milhariças e na União de Freguesias de Azoia de Cima e Tremês, e proporciona apoio às famílias com um conjunto de serviços na casa dos utentes com a finalidade de manter e melhorar o seu bem-estar e retardar ou evitar a institucionalização.

É objetivo do Serviço de Apoio Domiciliário prestar serviços que assegurem a satisfação temporária ou permanente das necessidades básicas e atividades de vida diária dos idosos cujos familiares não conseguem prestar o apoio necessário durante o dia.

 

Modalidades de funcionamento:

SAD 5 dias – Segunda e Sexta-feira

SAD 7 dias – Segunda a Domingo

O serviço é prestado por quatro equipas de 2 colaboradoras (ajudantes de ação direta) que se dirigem á casa do utente, podendo fazer até três visitas diárias durante a semana e uma ou duas ao sábado e domingo, dependendo da necessidade de cada pessoa.

 

Tipologia de Serviços Prestados

– Fornecimento e apoio na administração de refeições;

– Cuidados de higiene e conforto pessoal;

– Cuidados de higiene habitacional (estritamente necessária a natureza dos cuidados prestados)

– Tratamento de roupa

– Serviço de tele assistência

– Socialização (aquisição de bens e serviços)

– Animação/ atividades de grupos

– Acompanhamento ao exterior (consultas, serviços religiosos, entre outros)

– Acompanhamento social

– Atividades ocupacionais de animação e estimulação

 

Documentos necessários para inscrição no serviço

  • Cartão de Cidadão
  • Se não tiver cartão de cidadão Bilhete de identidade, Número de contribuinte, Número do Serviço Nacional de Saúde, Nº de Identificação da Segurança Social
  • Comprovativo de rendimentos
  • Comprovativos de despesas com rendas da habitação
  • Declaração do valor gasto mensalmente com medicação crónica

 

 

Horário de funcionamento:

Segunda a sexta-feira das 8:30H às 17:00H

Sábado e domingo das 8:00H às 14:00H

  • Link de pré-inscrição
  • Regulamento interno de funcionamento